sábado 19 maio 2012

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Legislação Eleitoral

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Eventos Eleitorais

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Eleições Intercalares Inhambane

Eleições Presidenciais

Eleição do Presidente da República - Consistem na escolha do Presidente da República, por sufrágio universal, directo, igual, secreto, pessoal e períodico. O mandato do Presidente da República é de cinco anos. Para o Presidente da República é eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tais os votos em branco e os votos nulos. As candidaturas ao cargo de Presidente da República são apresentadas pelos partidos políticos ou coligações de partidos legalmente constituídos e apoiadas por um número mínimo de dez mil cidadãos eleitores, devidamente identificados. Podem igualmente ser apresentadas por grupos de cidadãos eleitores com um mínimo de dez mil assinaturas.

Eleições Provinciais

Eleições das Assembleias Provinciais- consistem na escolha dos Membros das Assembleias Provinciais, por sufrágio universal, directo, igual, secreto, pessoal e períodico dos cidadãos moçambicanos residentes nas respectivas províncias. O círculo eleitoral do membro da Assembleia Provincial é o Distrito. A Cidade de Maputo não realizará a Eleição dos Membros da Assembleia Provincial, em virtude de a área de jurisdição da Cidade de Maputo corresponder a área que seria da Assembleia Provincial, pois, a Cidade de Maputo, tem estatuto de Província, nos termos da Lei nr. 5/2007, de 9 de Fevereiro.

Eleições Legislativas

Eleições Legislativas- consistem na escolha dos Deputados da Assembleia da República, por sufrágio universal, directo, igual, secreto, pessoal e períodico. A Assembleia da República é constituida por duzentos e cinquenta deputados que representam todo o País, incluindo os moçambicanos residentes no estrangeiro. Os deputados constam das listas apresentadas por Partidos Políticos ou Coligações de Partidos Políticos, por cada círculo eleitoral, (Províncias, África e resto do Mundo).