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Eleições PresidenciaisEleição do Presidente da República - Consistem na escolha do Presidente da República, por sufrágio universal, directo, igual, secreto, pessoal e períodico. O mandato do Presidente da República é de cinco anos. Para o Presidente da República é eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tais os votos em branco e os votos nulos. As candidaturas ao cargo de Presidente da República são apresentadas pelos partidos políticos ou coligações de partidos legalmente constituídos e apoiadas por um número mínimo de dez mil cidadãos eleitores, devidamente identificados. Podem igualmente ser apresentadas por grupos de cidadãos eleitores com um mínimo de dez mil assinaturas. |
Eleições ProvinciaisEleições das Assembleias Provinciais- consistem na escolha dos Membros das Assembleias Provinciais, por sufrágio universal, directo, igual, secreto, pessoal e períodico dos cidadãos moçambicanos residentes nas respectivas províncias. O círculo eleitoral do membro da Assembleia Provincial é o Distrito. A Cidade de Maputo não realizará a Eleição dos Membros da Assembleia Provincial, em virtude de a área de jurisdição da Cidade de Maputo corresponder a área que seria da Assembleia Provincial, pois, a Cidade de Maputo, tem estatuto de Província, nos termos da Lei nr. 5/2007, de 9 de Fevereiro. |
Eleições LegislativasEleições Legislativas- consistem na escolha dos Deputados da Assembleia da República, por sufrágio universal, directo, igual, secreto, pessoal e períodico. A Assembleia da República é constituida por duzentos e cinquenta deputados que representam todo o País, incluindo os moçambicanos residentes no estrangeiro. Os deputados constam das listas apresentadas por Partidos Políticos ou Coligações de Partidos Políticos, por cada círculo eleitoral, (Províncias, África e resto do Mundo). |