
São atribuições do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral:
- Realizar o recenseamento eleitoral;
- Assegurar o transporte e a distribuição de todo o material de recenseamento e votação em tempo útil;
- Cumprir com os regulamentos, instruções e directivas da Comissão Nacional de Eleições;
- Formar agentes eleitorais;
- Organizar e executar os processos eleitorais;
- Informar e emitir pareceres sobre matéria eleitoral;
- Assegurar a elaboração de estudos estatísticos sobre processos eleitorais e respectiva publicação;
- Elaborar o seu regulamento de funcionamento para aprovação da Comissão Nacional de Eleições;
- Desempenhar as demais funções que se situem na esfera das suas atribuições e que lhe sejam determinadas por lei.
- O Secretariado Técnico da Administração Eleitoral é um serviço público personalizado para a administração eleitoral, com representação ao nível provincial, distrital ou de cidade.
- O Secretariado Técnico da Administração Eleitoral organiza, executae assegura as actividades técnico administrativas dos recenseamentos e processos eleitorais.
- O Secretariado Técnico da Administração Eleitoral é dirigido por um Director-Geral.
- O Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral tem assento permanente nas sessões plenárias da Comissão Nacional de Eleições, com direito ao uso da palavra, sem direito a voto.


